
CIAP - Crédito dos Ativos Permanentes
É o calculo obrigatório para regularizar o crédito de ICMS sobre os ativos imobilizados destinados 'a atividade fim da Empresa.
Créditos
- Bem (ativo) necessário à atividade fim da empresa;
- Mercadoria necessária à saída subsequente;
- Exceções: situações de manutenção do credito, como por exemplo, as exportações diretas e indiretas.
Fundamentação legal:
LEI COMPLEMENTAR NRº. 87.1996, ART. 20;
Permite o credito desde que ligado à atividade da empresa;
Atividade fim do estabelecimento.
Forma de crédito - Ativos
Para o aproveitamento deve se dividir o ICMS constante na Nota de aquisição pelo fator igual a base 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestação tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período.
Saída Tributada – E aquela em que mesmo amparada por qualquer beneficio fiscal a legislação prevê a manutenção do credito do ICMS;
Saídas totais – São aquelas em que a titularidade da propriedade é transferida. Assim, consideram se as operações em que há retorno, como exemplo, comodato, etc.
BLOCO G
Incorporado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ato Cotepe/ICMS NRº 09/2008.
Assim as informações relativas as aquisições de ativo passam a ser parte integrante do SPED, por todos os contribuintes obrigados à sua entrega, a partir de Janeiro de 2011.