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                                                      CIAP - Crédito dos Ativos Permanentes


               É o calculo obrigatório para regularizar o crédito de ICMS sobre os ativos imobilizados destinados 'a atividade fim da Empresa.

  Créditos

 

- Bem (ativo) necessário à atividade fim da empresa;

- Mercadoria necessária à saída subsequente;

 

- Exceções: situações de manutenção do credito, como por exemplo, as exportações diretas e indiretas.

 

Fundamentação legal:

LEI COMPLEMENTAR NRº. 87.1996, ART. 20;

Permite o credito desde que ligado à atividade da empresa;
Atividade fim do estabelecimento.

 


Forma de crédito - Ativos

Para o aproveitamento deve se dividir o ICMS constante na Nota de aquisição pelo fator igual a base 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestação tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período.

Saída Tributada
– E aquela em que mesmo amparada por qualquer beneficio fiscal a legislação prevê a manutenção do credito do ICMS;

 


Saídas totais – São aquelas em que a titularidade da propriedade é transferida. Assim, consideram se as operações em que há retorno, como exemplo, comodato, etc.

BLOCO G

Incorporado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ato Cotepe/ICMS NRº 09/2008.

 


Assim as informações relativas as aquisições de ativo passam a ser parte integrante do SPED, por todos os contribuintes obrigados à sua entrega, a partir de Janeiro de 2011.

 

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